Capítulo X - Disposições Finais
Capítulo X - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 33- Ficam revogados:
I - o Decreto 13.609/1943;
II - o Decreto 20.256, de 20/12/1945;
III - a Lei 2.145, de 29/12/1953;
IV - o art. 1º da Lei 2.410, de 29/01/1955; [[Lei 2.410/1955, art. 1º.]]
V - o art. 1º da Lei 2.698, de 27/12/1955; [[Lei 2.698/1955, art. 1º.]]
VI - a Lei 2.807, de 28/06/1956;
VII - a Lei 2.815, de 6/07/1956;
VIII - o art. 1º da Lei 3.053, de 22/12/1956; [[Lei 3.053/1956, art. 1º.]]
IX - a Lei 3.187, de 28/06/1957;
X - a Lei 3.227, de 27/07/1957;
XI - a Lei 4.557, de 10/12/1964;
XII - os art. 14 e art. 15 da Lei 5.025, de 10/06/1966; [[Lei 5.025/1966, art. 14. Lei 5.025/1966, art. 15.]]
XIII - o art. 15 do Decreto-lei 491, de 5/03/1969; [[Decreto-lei 491/1969, art. 15.]]
XIV - o art. 2º do Decreto-lei 666, de 2/07/1969; [[Decreto-lei 666/1969, art. 2º.]]
XV - a parte do art. 1º do Decreto-lei 687, de 18/07/1969, que altera o art. 2º do Decreto-lei 666/1969; [[Decreto-lei 687/1969, art. 1º. Decreto-lei 666/1969, art. 2º.]]
XVI - o art. 2º da Lei 6.137, de 7/11/1974; [[Lei 6.137/1974, art. 2º.]]
XVII - o Decreto-lei 1.416, de 25/08/1975;
XVIII - o Decreto-lei 1.427, de 2/12/1975;
XIX - o parágrafo único do art. 140 da Lei 6.404/1976; [[Lei 6.404/1976, art. 140.]]
XX - o Decreto 84.248, de 28/11/1979;
XXI - a Lei 7.409, de 25/11/1985;
XXII - a Lei 7.690, de 15/12/1988;
XXIII - o art. 5º da Lei 8.387, de 30/12/1991; [[Lei 8.387/1991, art. 5º.]]
XXIV - os seguintes dispositivos da Lei 8.934/1994:
a) o inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 35; [[Lei 8.934/1994, art. 35.]]
b) o inciso III do caput do art. 37; [[Lei 8.934/1994, art. 37.]]
c) o art. 58; e [[Lei 8.934/1994, art. 58.]]
d) o art. 60; [[Lei 8.934/1994, art. 60.]]
XXV - os seguintes dispositivos da Lei 11.598/2007:
a) o parágrafo único do art. 2º; e [[Lei 11.598/2007, art. 2º.]]
b) os § 1º ao § 4º do art. 4º; [[Lei 11.598/2007, art. 4º.]]
XXVI - os seguintes dispositivos da Lei 12.546/2011:
a) os § 3º ao § 6º do art. 25; [[Lei 12.546/2011, art. 25.]]
b) os § 1º ao § 4º do art. 26; [[Lei 12.546/2011, art. 26.]]
c) o art. 37; e [[Lei 12.546/2011, art. 37.]]
d) o parágrafo único do art. 40. [[Lei 12.546/2011, art. 40.]]
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