Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título II - Da Comunicação dos Atos Processuais
Capítulo II - Da Citação
- Citação válida. Efeitos
- A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). [[CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398.]]
§ 1º - A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2º - Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
§ 3º - A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º - O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
Comentários do Artigo 240
Casuística14
Caput - Súmula 204/STJ - Seguridade social. Benefício previdenciário. Juros de mora. Incidência a partir da citação válida (JuruaDoc. 200.8804.9000.6500)
§ 3º - Súmula 106/STJ - Citação. Demora inerente aos mecanismos da justiça. Arguição de prescrição ou decadência. Não acolhimento (JuruaDoc. 200.8804.9000.6700)
STJ Execução fiscal. Propositura dentro do prazo de cinco anos. Interrupção da prescrição. Prolação do despacho citatório. Efeitos que retroagem à data da propositura da ação. Falha na efetivação do procedimento citatório. Demora que deriva do mecanismo Judiciário. Falha que não deve prejudicar a Fazenda Pública (JuruaDoc. 200.8140.5924.5669)
TJAM Ausência de citação. Pressuposto processual de validade. Alegação de prazo insuficiente. Inaplicabilidade (JuruaDoc. 201.0220.7463.3137)
TJCE Extinção do feito sem resolução de mérito. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Parte que deixou de fornecer endereço para fins de citação. Intimação do causídico efetivada. Inércia. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade (JuruaDoc. 201.0220.7822.7936)
TJPE Citação por edital. Inércia da parte autora. Ausência de triangularização da relação processual. Extinção do processo sem resolução de mérito (JuruaDoc. 201.0220.7433.4258)
Notas de Doutrina6
Caput - Sustentáculo do devido processo legal (JuruaDoc. 200.5611.3004.7700)
Citação válida torna litigiosa a coisa (JuruaDoc. 200.5611.3004.7800)
§ 1º - Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação (JuruaDoc. 200.5611.3004.7900)
§ 2º - Providências a cargo do autor para viabilizar a citação do réu (JuruaDoc. 200.5611.3004.8000)
§ 3º - Demora na citação imputável exclusivamente ao serviço judiciário (JuruaDoc. 200.5611.3004.8100)
§ 4º - Efeito retroativo aplicável à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei (JuruaDoc. 200.5611.3004.8200)
Renê Hellman
Caput - Efeitos da citação válida. (JuruaDoc. 201.0730.5006.7200)
Litispendência. (JuruaDoc. 201.0730.5006.7300)
Estabilização objetiva da lide. (JuruaDoc. 201.0730.5006.7400)
Constituição em mora. (JuruaDoc. 201.0730.5006.7500)
Juros de mora e litisconsórcio passivo (JuruaDoc. 201.0261.0833.7155)
Retroação à data da citação da sentença que modifica o valor dos alimentos ou exonera o alimentante (JuruaDoc. 210.1120.1565.3594)
§ 1º, § 2º, § 3º e § 4º - Interrupção da prescrição e da decadência. (JuruaDoc. 201.0730.5006.7600)