Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título IV - Do Inadimplemento das Obrigações
Capítulo II - Da Mora
Art. 397
- O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único - Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
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