Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 240, § 1º
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 240, § 1º - Execução fiscal. Propositura dentro do prazo de cinco anos. Interrupção da prescrição. Prolação do despacho citatório. Efeitos que retroagem à data da propositura da ação. Falha na efetivação do procedimento citatório. Demora que deriva do mecanismo Judiciário. Falha que não deve prejudicar a Fazenda Pública (JuruaDoc. 200.8140.5924.5669)
«Nas hipóteses em que o despacho citatório ainda não foi proferido, é incabível falar-se em oc...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Sustentáculo do devido processo leal. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8500)
Citação válida ordenada por juízo incompetente e suas consequências. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8600)
Competência como requisito da validade da citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8700)
Conceito de litispendência. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8800)
Citação válida torna litigiosa a coisa. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8900)
Conceito de «coisa litigiosa». - (JuruaDoc. 181.2183.7006.9000)
Constituição em mora do devedor. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.9100)
Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.9200)
Providências a cargo do autor para viabilizar a citação do réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.9300)
Demora na citação imputável exclusivamente ao serviço judiciário. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.9400)
Efeito retroativo aplicável à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.9500)
Efeitos da citação válida. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7200)
Litispendência. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7300)
Estabilização objetiva da lide. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7400)
Constituição em mora. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7500)
Interrupção da prescrição e da decadência. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7600)
Juros de mora e litisconsórcio passivo - (JuruaDoc. 201.0261.0833.7155)
Retroação à data da citação da sentença que modifica o valor dos alimentos ou exonera o alimen... - (JuruaDoc. 210.1120.1565.3594)