Parte Especial
Livro Complementar - Disposições Finais e Transitórias
Art. 1.064
- O caput do art. 48 da Lei 9.099, de 26/09/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.099/1995, art. 48 - Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
[...]] (NR).
[...]] (NR).
Comentários do Artigo 1064
Autor(es)1
Casuística3
Caput - Enunciado 125/FONAJE - Embargos de declaração contra acórdão ou súmula. Finalidade exclusiva de prequestionamento para recurso extraordinário. Não cabimento (JuruaDoc. 201.6452.3002.3400)
Enunciado 475/FPPC - Juizados especiais. Embargos de declaração contra decisões interlocutórias. Cabimento (JuruaDoc. 201.6452.3002.3500)
TJDF Caput - Juizado Especial. Embargos de declaração contra sentença ou acórdão. Cabimento (JuruaDoc. 200.8802.1001.8300)
Notas de Doutrina1
Caput - Nova redação ao art. 48 da Lei 9.099/1995 (JuruaDoc. 201.8091.4001.5000)
Renê Hellman
Embargos de declaração nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 201.8655.8003.1500)