Parte Especial
Livro Complementar - Disposições Finais e Transitórias
Art. 1.054
- O disposto no art. 503, § 1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei 5.869, de 11/01/1973. [[CPC/1973, art. 5º. CPC/1973, art. 325. CPC/1973, art. 470. CPC/2015, art. 503. ]]
Comentários do Artigo 1054
Casuística2
Caput - Enunciado 367/FPPC - Interpretação do CPC/2015, art. 1.054. Início do processo. Protocolo da inicial (JuruaDoc. 201.6452.3002.3300)
TJRS Caput - Demanda proposta antes da vigência do CPC/2015. Impossibilidade de questão prejudicial ser coberta pela coisa julgada sem declaratória incidental (JuruaDoc. 200.3100.8416.9682)
Notas de Doutrina1
Caput - Extensão objetiva da coisa julgada na resolução de questão prejudicial (JuruaDoc. 201.8091.4001.4300)
Renê Hellman
Coisa julgada sobre questão prejudicial. (JuruaDoc. 201.8655.8003.0600)