Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção II - Da Coisa Julgada
Art. 470
- Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (CPC/1973, art. 5º e CPC/1973, art. 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
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