Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção V - Da Coisa Julgada
- Sentença. Força de lei
- A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
§ 1º - O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
§ 2º - A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
Comentários do Artigo 503
Casuística5
TJSP Caput - Coisa julgada. Limites objetivos. Pressupostos processuais. Vedado ao juiz reanalisar questões já decididas por sentença transitada em julgado. Eficácia preclusiva da coisa julgada material. Pressuposto negativo reconhecido. Extinção do processo sem resolução do mérito. Possibilidade (JuruaDoc. 210.3120.3844.5589)
TJSP Matéria coberta pela coisa julgada. Impossibilidade de rediscussão (JuruaDoc. 200.7073.8004.2000)
TJCE Existência de decisão transitada em julgado. Processo idêntico. Extinção sem resolução do mérito (JuruaDoc. 200.7073.8004.2100)
Notas de Doutrina1
Caput - Conceitos de lide total e lide parcial e força de lei da decisão judicial (JuruaDoc. 201.2105.3000.1000)
Renê Hellman
Caput - Questão principal e questão prejudicial. (JuruaDoc. 201.3853.8004.4700)
Limites objetivos da coisa julgada. (JuruaDoc. 201.3853.8004.4800)
Ação civil pública e coisa julgada em desapropriação. (JuruaDoc. 210.6050.2213.1803)
§ 1º - Extensão dos limites objetivos. (JuruaDoc. 201.3853.8004.4900)
§ 2º - Inaplicabilidade da extensão. (JuruaDoc. 201.3853.8004.5000)