Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial
- Recuperação judicial. INSS. Fazenda Pública. Parcelamento do crédito tributário
- As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional - CTN.
Parágrafo único - As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.
Comentários do Artigo 68
Casuística2
STF Caput - Empresa em recuperação judicial. Parcelamento de débito fiscal. Mandado de injunção. Impossibilidade. Pendência de regulamentação. (JuruaDoc. 200.9280.3207.2826)
Notas de Doutrina4
Caput - Possibilidade de parcelamento dos créditos tributários para a concessão da recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2240.5837.5959)
A concessão da recuperação judicial sem ressalvas, com adequação do passivo tributário. (JuruaDoc. 201.2240.5844.8122)
Constitucionalidade do instituto de parcelamento de débitos tributários. (JuruaDoc. 201.2240.5871.3540)
Apresentação da certidão negativa de débitos (JuruaDoc. 200.9290.4140.3792)
Daniel Carnio Costa
Caput e parágrafo único - Possibilidade de parcelamento de créditos tributários pela empresa em recuperação. (JuruaDoc. 201.2281.1243.4875)