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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 68, Caput
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 68, Caput - A concessão da recuperação judicial sem ressalvas, com adequação do passivo tributário. (JuruaDoc. 201.2240.5844.8122)

Para a concessão da recuperação judicial, determina a Lei 11.101/2005, art. 57, a necessidade do ...()


Comentários:

Possibilidade de parcelamento de créditos tributários pela empresa em recuperação. - (JuruaDoc. 201.2281.1243.4875)