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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 68
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 68 - Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Multa administrativa. Natureza não tributária. Fazenda Pública. Concurso de credores. Não sujeição. Interpretação conjugada de disposições do CTN, Lei de Execução Fiscal e Lei de Falência e Recuperação de Empresas. Indisponibilidade do interesse público. Pretensão recursal não acolhida. (JuruaDoc. 211.0051.0452.4736)

«[...] 2 - O propósito recursal consiste em definir se o crédito concernente à multa administrat...()


Comentários:

Possibilidade de parcelamento de créditos tributários pela empresa em recuperação. - (JuruaDoc. 201.2281.1243.4875)