Capítulo VI - Da Recuperação Extrajudicial
Capítulo VI - DA RECUPERAçãO EXTRAJUDICIAL (Ir para)
- Recuperação extrajudicial. Plano. Normas
- O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. [[Lei 11.101/2005, art. 48.]]
Recuperação extrajudicial. Crédito tributário, trabalhista e acidente de trabalho. Exclusão
§ 1º - Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. [[Lei 11.101/2005, art. 49. Lei 11.101/2005, art. 86.]]
§ 2º - O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.
§ 3º - O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.
§ 4º - O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
§ 5º - Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.
Recuperação extrajudicial. Plano. Homologação por sentença. Título executivo judicial
§ 6º - A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do CPC/1973, art. 584, III do caput, da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil.
Comentários do Artigo 161
Casuística2
TJRJ Caput - Homologação de plano de recuperação extrajudicial. Acordo privado entre devedor e credores. Exclusão de créditos de natureza tributária. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.1110.7362.6529)
Notas de Doutrina5
Caput - Recuperação extrajudicial da empresa: autonomia da vontade entre credores e devedora. (JuruaDoc. 200.9300.7292.1167)
Requisitos subjetivos para pleitear a homologação judicial do plano de recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 200.9300.7358.9777)
Requisitos objetivos para pleitear a homologação judicial do plano de recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 200.9300.7335.0565)
§ 5º - Desistência do credor do plano de recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 200.9300.7757.4286)
§ 6º - Termo legal da falência em caso de não homologação da recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 201.0190.5331.0980)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Objetivos da recuperação extrajudicial de empresas. (JuruaDoc. 201.2291.2479.2881)
Vantagens da recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 201.2291.2361.1734)
Caput e § 3º - Requisitos da recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 201.2291.2357.4772)
§ 1º - Créditos sujeitos à recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 201.2291.2271.2836)
§§ 2º e 4º - Credores sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 201.2291.2531.9786)
§ 5º - Desistência após a distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 201.2291.2811.0493)
§ 6º - Homologação do plano de recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 201.2291.2322.2177)