Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais
Seção VI - Disposições Finais
Art. 90
- As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.
Comentários do Artigo 90
Autor(es)1
Casuística2
Notas de Doutrina1
Inaplicabilidade de representação no âmbito da Justiça Militar. (JuruaDoc. 200.8200.5899.0510)
Paulo Fernando Pinheiro
Aplicação da Lei 9.099/1995 com processos penais cuja instrução já estiver iniciada. (JuruaDoc. 201.2170.8457.4954)
Inaplicabilidade da Lei 9.099/1995 no âmbito da Justiça Militar. (JuruaDoc. 201.2170.8961.8559)