Livro I - Do Processo em Geral
Título I - Disposições Preliminares
Art. 2º
- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Comentários do Artigo 2º
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Livro I - Do Processo em Geral
Título I - Disposições Preliminares
- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
José Laurindo de Souza Netto
Regra processual com conteúdo material. (JuruaDoc. 182.3140.0000.4500)
Normas de conteúdo misto ou variado, híbrido. (JuruaDoc. 182.3140.0000.4400)
Identificação e aplicação da norma de processo. (JuruaDoc. 182.3140.0000.4300)