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Comentários, casuísticas e doutrina

Normas de conteúdo misto ou variado, híbrido.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 2 - Normas de conteúdo misto ou variado, híbrido. (JuruaDoc. 182.3140.0000.4400)

Isso significa que parte da norma é de direito material (ilícita X lícita, punível X não punív...()


Comentários:

Identificação e aplicação da norma de processo. - (JuruaDoc. 182.3140.0000.4300)

Normas de conteúdo misto ou variado, híbrido. - (JuruaDoc. 182.3140.0000.4400)

Regra processual com conteúdo material. - (JuruaDoc. 182.3140.0000.4500)