Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais
Seção II - Da Fase Preliminar
Art. 70
- Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.
Comentários do Artigo 70
Autor(es)1
Casuística4
TJDF Caput - Designação de audiência preliminar. Ato privativo do juiz (JuruaDoc. 201.0160.2199.0233)
Notas de Doutrina1
Momento para formulação da proposta de transação penal. (JuruaDoc. 200.8200.5371.2589)
Paulo Fernando Pinheiro
Remarcação da audiência preliminar. (JuruaDoc. 201.0230.2817.9683)