Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção VIII - Da Conciliação e do Juízo Arbitral
Art. 23
- Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.
Comentários do Artigo 23
Autor(es)1
Casuística3
Notas de Doutrina2
Revelia e julgamento de plano. (JuruaDoc. 200.4290.2274.1495)
Caput - Não comparecimento do demandado à sessão de conciliação não obsta a prolação da sentença. (JuruaDoc. 200.5281.1474.1321)
Renê Hellman
Sessões de conciliação por via remota. (JuruaDoc. 210.2030.5879.9620)
Não comparecimento ou recusa do réu de participar da audiência de conciliação. (JuruaDoc. 210.2030.5108.3875)