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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 23
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 23 - Juizados especiais. Não comparecimento do réu à audiência de conciliação. Citação válida efetuada por oficial de justiça. Decretação de revelia. Condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Intimação para produção de provas. Desnecessidade. Réu revel. Inocorrência de audiência de instrução em face do que dispõe o art. 23 da lei 9.099/1995. Inocorrência de violação à direito líquido e certo (JuruaDoc. 200.9290.5295.2871)

«No caso em apreço, embora regularmente citada, a parte ré não compareceu à audiência de conci...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Sessões de conciliação por via remota. - (JuruaDoc. 210.2030.5879.9620)

Não comparecimento ou recusa do réu de participar da audiência de conciliação. - (JuruaDoc. 210.2030.5108.3875)