Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção V - Dos Benefícios
Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço
Subseção III - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO(Ir para)
Art. 52
- A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 anos, se do sexo masculino.
Comentários do Artigo 52
Casuística31
Súmula 32/TRF2 - Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Aluno aprendiz de escola técnica. Contagem. Hipóteses. (JuruaDoc. 196.6105.4000.9300)
TRF4 Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Ajudante de caminhão. Averbação de períodos de labor. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.4230.5682.3374)
STF Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.7200.1560.7156)
TRF4 Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo especial. Ausência de pedido expresso de reconhecimento de tempo especial na via administrativa. Irrelevância. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Inocorrência. Dever de informar da autarquia previdenciária. (JuruaDoc. 200.8071.2999.2193)
TRF1 Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Vigilante. Conversão do tempo especial em comum. Nome do benefício pretendido não expresso na inicial. Inépcia. Inocorrência. Presença dos fundamentos mínimos embasadores da pretensão. Tempo de serviço superior a 35 anos. Benefício devido. (JuruaDoc. 200.6874.1000.0300)
TRF1 Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Indícios de fraude. Suspensão de benefício. Ampla defesa e contraditório assegurados. Devido processo legal. Notificação postal do segurado. Alteração de endereço. Ausência de atualização dos dados cadastrais. Validade do procedimento. (JuruaDoc. 196.6105.4004.1700)
Notas de Doutrina26
Caput - Quinta Regra de transição da Emenda Constitucional 103/2019: aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%. (JuruaDoc. 200.4160.6590.4901)
Direito do transgênero à aposentadoria conforme o sexo adequado à sua personalidade. (JuruaDoc. 200.7140.4474.8172)
PEC 6/2019: aposentadoria por tempo de contribuição variável conforme a expectativa de vida. (JuruaDoc. 200.4150.3933.5535)
Emenda Constitucional 103/2019: uma nova arquitetura constitucional da seguridade social. (JuruaDoc. 200.4150.3210.6606)
A Emenda Constitucional 20/1998 e a substituição do tempo de serviço pelo tempo de contribuição efetiva. (JuruaDoc. 200.5040.9412.0871)
Aposentadoria: a elevação da idade mínima das mulheres. (JuruaDoc. 200.4150.3423.2148)
A aposentadoria das pessoas transgêneras. (JuruaDoc. 200.4150.3675.9206)
Transgêneros: inviabilidade da aplicação de regras isoladas destinadas a homens ou mulheres. (JuruaDoc. 200.4150.3927.6736)
Preparação para a aposentadoria: incerteza da data de início da inatividade para as gerações mais jovens. (JuruaDoc. 200.5071.1676.3374)
Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição pela Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.7290.9000.0900)
Aposentadoria e o requisito etário a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.7290.9000.1000)
Primeira Regra de transição da Emenda Constitucional 103/2019: aposentadoria por pontos (86/96). (JuruaDoc. 200.7290.9000.1200)
Segunda Regra de transição da Emenda Constitucional 103/2019: aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima. (JuruaDoc. 200.7290.9000.1400)
Terceira Regra de transição da Emenda Constitucional 103/2019: aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%. (JuruaDoc. 200.7290.9000.1500)
Segurado empregado: contagem do tempo de serviço sem contribuição. (JuruaDoc. 200.7290.9000.1900)
Contribuinte individual: tempo de serviço condicionado ao respectivo recolhimento. (JuruaDoc. 200.7290.9000.2100)
Aposentadoria por tempo de contribuição: direito adquirido antes da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.7290.9000.9400)
Implementação dos requisitos após a Data de Entrada de seu Requerimento (DER). (JuruaDoc. 200.8262.3000.0700)
Aposentadoria do transexual no Brasil e em Portugal. (JuruaDoc. 200.2271.0907.8562)
Reconhecimento automático da aposentadoria por tempo de contribuição. (JuruaDoc. 200.8262.3000.2900)
Aposentadorias programáveis: critérios de elegibilidade e regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.8262.3000.3100)
Aposentadorias programáveis no RGPS e a ausência de regras permanentes na Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.8262.3000.3600)
Reconhecimento automático de benefícios programáveis e a Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.8262.3000.3800)
Benefícios previdenciários: fator biológico e condições diferenciadas para homens e mulheres. (JuruaDoc. 201.9864.1000.0500)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Aposentadoria por tempo de serviço. (JuruaDoc. 200.3221.5000.1600)
Regra de transição do art. 15 da Emenda Constitucional 103/2019: sistema de pontos. (JuruaDoc. 210.1220.7886.9183)
Regra de transição do art. 16 da Emenda Constitucional 103/2019: tempo de contribuição + idade mínima. (JuruaDoc. 210.1220.7194.2854)
Regra de transição do art. 17 da Emenda Constitucional 103/2019: pedágio de 50% do tempo de contribuição faltante. (JuruaDoc. 210.1220.7258.4686)
Regra de transição do art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019: pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante. (JuruaDoc. 210.1220.7699.7655)