Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo V - Das Práticas Comerciais
Seção II - Da Oferta
Art. 31
- A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único - As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
Comentários do Artigo 31
Casuística4
STJ Caput - Direito de informação. Consentimento esclarecido. Equilíbrio das relações de consumo. (JuruaDoc. 200.9100.9949.5104)
STJ Glúten. Dever de informação. Dever de advertência. Doença celíaca. Proteção da saúde. Complementação entre o CDC e a Lei 10.674/2003. (JuruaDoc. 200.9100.9754.0756)
Antônio Carlos Efing
Caput - Dever de informação na oferta. (JuruaDoc. 210.2090.6243.2895)
Parágrafo único - As informações devem ser gravadas de forma indelével. (JuruaDoc. 210.2090.6784.3513)