Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
Seção II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Art. 17
- Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Comentários do Artigo 17
Autor(es)1
Casuística4
STJ Consumidor por equiparação. Interpretação do art. 17. (JuruaDoc. 200.9100.9749.2986)
TJRJ Estádio. Falha de segurança interna. Fato de serviço. Trabalhador equiparado. Responsabilidade objetiva. (JuruaDoc. 210.1290.7958.0811)
Notas de Doutrina1
Acidente de consumo: terceiros vítima equipara-se aos consumidores. (JuruaDoc. 200.9101.0569.6470)
Antônio Carlos Efing
Consumidores equiparados. (JuruaDoc. 210.1120.1389.8178)
Alcance da equiparação. (JuruaDoc. 210.1120.1412.5911)