Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I - Das Penas Privativas de Liberdade
Seção V - Do Livramento Condicional
Art. 146
- O Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação.
Comentários do Artigo 146
Casuística5
Súmula 617/STJ. Livramento condicional. Período de prova. Suspensão ou revogação. Ausência. Extinção da punibilidade (JuruaDoc. 193.2102.9002.6400)
STJ Caput - Execução penal. Livramento condicional. Novo delito. Ausência de suspensão expressa do benefício. Término do período de prova. Extinção da pena. Ordem concedida de ofício. (JuruaDoc. 200.2260.4663.0647)
STJ Execução Penal. Livramento condicional. Novo delito. Suspensão do benefício após o término do período de prova. Extinção da punibilidade (JuruaDoc. 193.2102.9002.6600)
Notas de Doutrina8
C - Violação das regras de monitoração eletrônica e regressão de regime (JuruaDoc. 190.6120.4829.7338)
caput - Monitoração eletrônica em substituição às casas de albergados (JuruaDoc. 190.6110.1322.1848)
Cabimento da monitoração eletrônica (JuruaDoc. 190.6110.1699.7232)
II - Requisitos da prisão domiciliar (JuruaDoc. 193.2104.5001.5900)
Prisão domiciliar e crime hediondo (JuruaDoc. 193.2104.5001.6000)
IV - Ausência das casas de albergados: substituição do regime aberto por restrição de direito ou prisão domiciliar (JuruaDoc. 190.6120.3752.6575)
Prisão domiciliar e monitoramento eletrônico: controle temporário (JuruaDoc. 190.6110.1979.0547)
Súmula vinculante 56: prisão domiciliar como alternativa à falta de vagas em presídios (JuruaDoc. 190.6110.1344.3400)
César Dario Mariano da Silva
146.1 Expiração do prazo do livramento (JuruaDoc. 193.2535.5003.1700)
146-B.1 Monitoração eletrônica (JuruaDoc. 193.2535.5003.1800)
146-C.1 Cuidados e deveres do monitorado (JuruaDoc. 193.2535.5003.1900)
146-D.1 Revogação da monitoração (JuruaDoc. 193.2535.5003.2000)