Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo I - Das Atribuições
Art. 2º
- Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos:
I - o do item I, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de nascimentos, casamentos e óbitos;
II - os dos itens II e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;
III - os do item IV, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de imóveis.
Comentários do Artigo 2º
Casuística3
Notas de Doutrina14
Caput - Concessão ou outorga de delegação para atividades notariais e registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6703.2847)
Procedimento para a outorga da delegação de um serviço notarial ou registral. (JuruaDoc. 200.6240.6806.6752)
Serviço notarial ou registral: provimento e remoção. (JuruaDoc. 200.6240.6582.6988)
Concurso público de provas e títulos para outorga de delegação dos serviços de notas e de registro. (JuruaDoc. 200.6240.6288.0907)
Cumulação de especialidades pelos registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6835.2751)
Retribuição pecuniária dos registradores: emolumentos. (JuruaDoc. 200.6240.6153.4491)
Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.5111.0136.7590)
Oficial de Registro ou Registrador e a fé pública. (JuruaDoc. 200.5111.0611.8317)
I - Importância da Certidão de Nascimento. (JuruaDoc. 200.5080.5585.1795)
O casamento como precursor do registro civil. (JuruaDoc. 200.5080.5252.0942)
O surgimento do casamento civil no Brasil. (JuruaDoc. 200.5080.5706.9910)
A separação entre casamento religioso e casamento civil. (JuruaDoc. 200.5080.5459.8759)
II - Especialidades dos registradores civis das pessoas jurídicas e de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.6240.6470.5576)
III - Especialidades dos registradores de distribuição. (JuruaDoc. 200.6240.6515.5265)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - A atividade registral distribuída por especialidades e a divisão dos afazeres. (JuruaDoc. 200.4150.2742.6554)
Possibilidade ou não de cumulação das especialidades registrais. (JuruaDoc. 200.4150.2661.8165)
Nomeação dos titulares para as Serventias Extrajudiciais. (JuruaDoc. 200.4150.2417.2699)
Caráter privado do desenvolvimento da atividade registral. (JuruaDoc. 200.4150.2960.0661)
Retribuição pecuniária aos registradores titulares dos Serviços Registrais. (JuruaDoc. 200.4150.2141.9931)