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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 2, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 2, Caput - Ação anulatória de registro c/c reivindicatória. Ação proposta contra particulares. Ilegitimidade passiva. Ação que deve ser proposta contra a serventia de registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.5180.5326.4655)

Trecho do voto: «... Da petição inicial, infere-se que o pedido apresentado pelos autores foi o d...()


Comentários:

A atividade registral distribuída por especialidades e a divisão dos afazeres. - (JuruaDoc. 200.4150.2742.6554)

Possibilidade ou não de cumulação das especialidades registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2661.8165)

Nomeação dos titulares para as Serventias Extrajudiciais. - (JuruaDoc. 200.4150.2417.2699)

Caráter privado do desenvolvimento da atividade registral. - (JuruaDoc. 200.4150.2960.0661)

Retribuição pecuniária aos registradores titulares dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2141.9931)