Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 2, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 2, Caput - Concessão ou outorga de delegação para atividades notariais e registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6703.2847)
Até 1977, a concessão ou outorga de delegação para atividades notariais e registrais era feita e...()
Comentários:
A atividade registral distribuída por especialidades e a divisão dos afazeres. - (JuruaDoc. 200.4150.2742.6554)
Possibilidade ou não de cumulação das especialidades registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2661.8165)
Nomeação dos titulares para as Serventias Extrajudiciais. - (JuruaDoc. 200.4150.2417.2699)
Caráter privado do desenvolvimento da atividade registral. - (JuruaDoc. 200.4150.2960.0661)
Retribuição pecuniária aos registradores titulares dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2141.9931)