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Comentários, casuísticas e doutrina

Possibilidade ou não de cumulação das especialidades registrais.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 2, Caput - Possibilidade ou não de cumulação das especialidades registrais. (JuruaDoc. 200.4150.2661.8165)

Vários Estados-membros acumulam também outras especialidades, em especial São Paulo, Paraná, Rio...()


Comentários:

A atividade registral distribuída por especialidades e a divisão dos afazeres. - (JuruaDoc. 200.4150.2742.6554)

Possibilidade ou não de cumulação das especialidades registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2661.8165)

Nomeação dos titulares para as Serventias Extrajudiciais. - (JuruaDoc. 200.4150.2417.2699)

Caráter privado do desenvolvimento da atividade registral. - (JuruaDoc. 200.4150.2960.0661)

Retribuição pecuniária aos registradores titulares dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2141.9931)