Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 188
- Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 desta Lei. [[Lei 6.015/1973, art. 189. Lei 6.015/1973, art. 190. Lei 6.015/1973, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 192.]]
§ 1º - Se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos, deverão ser registrados, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - as escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias;
II - os documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp; e
III - os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente.
§ 2º - A inobservância do disposto neste artigo ensejará a aplicação das penas previstas no art. 32 da Lei 8.935, de 18/11/1994, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. [[Lei 8.935/19994, art. 32.]]
Comentários do Artigo 188
Casuística1
STJ Caput - Registro de imóveis. Oficial do registro. Prenotação. Cancelamento após o prazo de 30 (trinta) dias. Obrigatoriedade. Não observância. Determinação imposta em visita de inspeção. Normas técnicas impostas pelo juízo competente. Descumprimento. Condenação à pena de multa. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8050.5279.8599)
Notas de Doutrina2
Procedência da suscitação de dúvida e a consequente invalidação da prenotação no Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.7250.9539.1959)
Prazo para que o Serviço de Registro de Imóveis faça o registro de um título. (JuruaDoc. 200.7210.4522.3578)
Waldir de Pinho Veloso
Prazo padrão para que o Serviço de Registro de Imóveis faça o registro de um título. (JuruaDoc. 200.6030.1485.1571)
Casos especiais de redução do prazo para que o Serviço de Registro de Imóveis termine a feitura do ato registral requerido. (JuruaDoc. 200.6030.1901.9899)