Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 189
- Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.
Comentários do Artigo 189
Casuística0
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Notas de Doutrina4
Princípio da prioridade nos registros de imóveis e nos registros de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.7210.4328.5871)
Prenotação imobiliária e o princípio da prioridade ou preferência. (JuruaDoc. 200.7210.4185.5739)
Caput - Ordem do atendimento e direitos reais conflitantes sobre um mesmo imóvel. (JuruaDoc. 200.6250.3410.6761)
Procedimento em caso de apresentação de segunda hipoteca com referência expressa à primeira. (JuruaDoc. 200.6250.3375.1692)
Waldir de Pinho Veloso
Breves comentários sobre primeira, segunda, terceira ou mais hipotecas, ou hipotecas de primeiro grau, segundo grau, terceiro grau. (JuruaDoc. 200.6030.1886.1488)
Condição para registro de contrato com segunda hipoteca se a primeira hipoteca ainda não foi registrada no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1965.3550)
Condição para registro de contrato com terceira ou mais elevadas hipotecas se as anteriores ainda não foram registradas e somente uma das duas tem requerimento feito no intervalo de 30 dias. (JuruaDoc. 200.6030.1766.6500)
Condição para registro de contrato com terceira hipoteca se as anteriores ainda não foram registradas e o requerimento protocolizado é quanto à hipoteca em segundo grau. . (JuruaDoc. 200.6030.1243.2937)
Condição para registro de contrato com terceira ou mais elevadas hipotecas se as anteriores ainda não foram registradas e somente nenhuma das duas tem requerimento feito no intervalo de 30 dias. (JuruaDoc. 200.6030.1165.3497)