Comentários, casuísticas e doutrina
Condição para registro de contrato com terceira ou mais elevadas hipotecas se as anteriores ainda não foram registradas e somente nenhuma das duas tem requerimento feito no intervalo de 30 dias.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 189 - Condição para registro de contrato com terceira ou mais elevadas hipotecas se as anteriores ainda não foram registradas e somente nenhuma das duas tem requerimento feito no intervalo de 30 dias. (JuruaDoc. 200.6030.1165.3497)
A causa em estudo prevê que, em havendo um protocolo de um requerimento de registro de uma hipoteca...()
Comentários:
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