Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 190
- Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.
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Notas de Doutrina6
Princípio da prioridade nos registros de imóveis e nos registros de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.7210.4658.1871)
Prenotação imobiliária e o princípio da prioridade ou preferência. (JuruaDoc. 200.7210.4776.6931)
Qualificação do título ou documento apresentado para registro. (JuruaDoc. 200.7210.4901.3253)
Caput - Ordem do atendimento e direitos reais conflitantes sobre um mesmo imóvel. (JuruaDoc. 200.6250.3700.3356)
A importância da prenotação na prioridade do registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.6250.3142.7350)
Waldir de Pinho Veloso
Impossibilidade de registro, no mesmo dia, de título constitutivo de direitos reais conflitantes ou contraditórios em relação a outro título. (JuruaDoc. 200.6030.1638.0560)