Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 191
- Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.
Comentários do Artigo 191
Casuística0
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Notas de Doutrina4
Princípio da prioridade nos registros de imóveis e nos registros de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.7210.4719.6128)
Prenotação imobiliária e o princípio da prioridade ou preferência. (JuruaDoc. 200.7210.4217.8561)
Qualificação do título ou documento apresentado para registro. (JuruaDoc. 200.7210.4405.2572)
Caput - Ordem do atendimento e prioridade dos títulos nos registros de imóveis. (JuruaDoc. 200.6250.3582.9648)
Waldir de Pinho Veloso
Prioridade para o título protocolizado primeiramente, com suspensão ou protelação dos demais protocolizados, no mesmo dia, para o dia seguinte ao do término do serviço do título protocolizado anteriormente. (JuruaDoc. 200.6030.1873.1596)