Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 188, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 188, Caput - Registro de imóveis. Oficial do registro. Prenotação. Cancelamento após o prazo de 30 (trinta) dias. Obrigatoriedade. Não observância. Determinação imposta em visita de inspeção. Normas técnicas impostas pelo juízo competente. Descumprimento. Condenação à pena de multa. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8050.5279.8599)
«1 - Registrador de Ofício de Registro de Imóveis, sindicado, condenado em processo disciplinar p...()
Comentários:
Prazo padrão para que o Serviço de Registro de Imóveis faça o registro de um título. - (JuruaDoc. 200.6030.1485.1571)
Casos especiais de redução do prazo para que o Serviço de Registro de Imóveis termine a feitura ... - (JuruaDoc. 200.6030.1901.9899)