Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 188
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 188 - Procedência da suscitação de dúvida e a consequente invalidação da prenotação no Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.7250.9539.1959)
No segmento do Serviço de Registro de Imóveis, no qual há maior número de suscitação de dúvid...()
Comentários:
Prazo padrão para que o Serviço de Registro de Imóveis faça o registro de um título. - (JuruaDoc. 200.6030.1485.1571)
Casos especiais de redução do prazo para que o Serviço de Registro de Imóveis termine a feitura ... - (JuruaDoc. 200.6030.1901.9899)