Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 186
- O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
Comentários do Artigo 186
Casuística5
STJ Caput - Compra e venda de imóvel. Venda a duas pessoas distintas. Anulação da segunda escritura e do correspondente registro. Improcedência. Prevalência do primeiro registro. (JuruaDoc. 200.6190.1968.5318)
STJ Caput - Registro público. Execução. Penhora. Bem imóvel hipotecado. Hipoteca registrada após a constrição. Preferência do credor hipotecário. Inexistência. Prenotação insuficiente. (JuruaDoc. 200.6160.6376.6501)
Notas de Doutrina3
Princípio da prioridade nos registros de imóveis e nos registros de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.7210.4918.1692)
Prenotação imobiliária e o princípio da prioridade ou preferência. (JuruaDoc. 200.7210.4231.4670)
Caput - A importância da prenotação na prioridade do registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.6250.3794.3232)
Waldir de Pinho Veloso
O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóveis nem sempre representa a ordem em que o serviço será feito. (JuruaDoc. 200.6030.1501.7608)
O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóveis é que definirá a prioridade na feitura dos trabalhos internos. (JuruaDoc. 200.6030.1154.7560)
Quando uma mesma pessoa requer o protocolo de mais de um título, pode escolher a ordem em que darão entrada no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1392.7707)