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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 186, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 186, Caput - Registro público. Execução. Penhora. Bem imóvel hipotecado. Hipoteca registrada após a constrição. Preferência do credor hipotecário. Inexistência. Prenotação insuficiente. (JuruaDoc. 200.6160.6376.6501)

«As normas da Lei 6.015/1973, art. 182 e Lei 6.015/1973, art. 186, dizem respeito ao número de ord...()


Comentários:

O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóv... - (JuruaDoc. 200.6030.1501.7608)

O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóv... - (JuruaDoc. 200.6030.1154.7560)

Quando uma mesma pessoa requer o protocolo de mais de um título, pode escolher a ordem em que darã... - (JuruaDoc. 200.6030.1392.7707)