Comentários, casuísticas e doutrina
O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóveis nem sempre representa a ordem em que o serviço será feito.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 186 - O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóveis nem sempre representa a ordem em que o serviço será feito. (JuruaDoc. 200.6030.1501.7608)
Um inicial esclarecimento. A feitura dos trabalhos precisa observar a rigorosa ordem como foi feito ...()
Comentários:
O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóv... - (JuruaDoc. 200.6030.1501.7608)
O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóv... - (JuruaDoc. 200.6030.1154.7560)
Quando uma mesma pessoa requer o protocolo de mais de um título, pode escolher a ordem em que darã... - (JuruaDoc. 200.6030.1392.7707)