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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 186, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 186, Caput - Ação de retificação de registro imobiliário. Escritura pública de arrendamento mercantil apresentada para registro. Ausência do comprovante de recolhimento do ITBI. Irregularidade formal. Diligência cumprida no trintídio legal. Registro que é retroativo à primeira prenotação. Retificação para inversão da ordem dos registros da escritura e da penhora. Possibilidade e regularidade. (JuruaDoc. 200.7130.9890.7542)

«[...] 3. A data da transcrição é a mesma da prenotação (Lei 6.015/1973, art. 182, Lei 6.015/1...()


Comentários:

O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóv... - (JuruaDoc. 200.6030.1501.7608)

O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóv... - (JuruaDoc. 200.6030.1154.7560)

Quando uma mesma pessoa requer o protocolo de mais de um título, pode escolher a ordem em que darã... - (JuruaDoc. 200.6030.1392.7707)