Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 186, Caput - Registro de pessoa jurídica. Sindicatos. Critério de prioridade pelo número de ordem do protocolo prevista para o registro de imóveis. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 200.6190.1524.8853)
«1 - O critério de prioridade pelo número de ordem do protocolo, previsto na Lei 6.015/1973, art....()
Comentários:
O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóv... - (JuruaDoc. 200.6030.1501.7608)
O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóv... - (JuruaDoc. 200.6030.1154.7560)
Quando uma mesma pessoa requer o protocolo de mais de um título, pode escolher a ordem em que darã... - (JuruaDoc. 200.6030.1392.7707)