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Comentários, casuísticas e doutrina

O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóveis é que definirá a prioridade na feitura dos trabalhos internos.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 186 - O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóveis é que definirá a prioridade na feitura dos trabalhos internos. (JuruaDoc. 200.6030.1154.7560)

Serão feitos na rigorosa ordem do protocolo os atendimentos de mais de um requerimento protocolizad...()


Comentários:

O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóv... - (JuruaDoc. 200.6030.1501.7608)

O número sequencial e individual para cada título que der entrada no Serviço de Registro de Imóv... - (JuruaDoc. 200.6030.1154.7560)

Quando uma mesma pessoa requer o protocolo de mais de um título, pode escolher a ordem em que darã... - (JuruaDoc. 200.6030.1392.7707)