Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título III - Impostos
Capítulo V - Impostos Especiais
Seção II - Impostos Extraordinários
Seção II - IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS(Ir para)
Art. 76- Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
Comentários do Artigo 76
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Casuística4
STJ Caput - IPTU. Recolhimento indevido. Repetição de indébito. Adquirentes do imóvel. Parte ilegítima. (JuruaDoc. 200.3180.6796.0753)
Antônio César Bochenek
Introdução. Imposto extraordinário de guerra. (JuruaDoc. 194.3532.6000.0100)
Não sujeição aos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal. (JuruaDoc. 194.3532.6000.0200)
Imposto de escopo. (JuruaDoc. 194.3532.6000.0300)
Bases materiais possíveis. (JuruaDoc. 194.3532.6000.0400)
Duração temporária. (JuruaDoc. 194.3532.6000.0500)