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Comentários, casuísticas e doutrina

Duração temporária.
Comentário Antônio César Bochenek

CTN, art. 76 - Duração temporária. (JuruaDoc. 194.3532.6000.0500)

A CF/88, art. 154, II, exige que o imposto extraordinário tenha duração temporária, sendo suprim...()


Comentários:

Introdução. Imposto extraordinário de guerra. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0100)

Não sujeição aos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0200)

Imposto de escopo. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0300)

Bases materiais possíveis. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0400)

Duração temporária. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0500)