Comentários, casuísticas e doutrina
Duração temporária.
Comentário Antônio César Bochenek
CTN, art. 76 - Duração temporária. (JuruaDoc. 194.3532.6000.0500)
A CF/88, art. 154, II, exige que o imposto extraordinário tenha duração temporária, sendo suprim...()
Comentários:
Introdução. Imposto extraordinário de guerra. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0100)
Não sujeição aos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0200)
Imposto de escopo. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0300)
Bases materiais possíveis. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0400)
Duração temporária. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0500)