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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 76, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 76, Caput - Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Especificidade e divisibilidade. Matéria de índole constitucional. Restituição. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. (JuruaDoc. 200.5190.4992.5604)

«1. Está assentada na Primeira Seção a orientação segundo a qual a controvérsia acerca da div...()


Comentários:

Introdução. Imposto extraordinário de guerra. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0100)

Não sujeição aos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0200)

Imposto de escopo. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0300)

Bases materiais possíveis. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0400)

Duração temporária. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0500)