Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 76, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 76, Caput - Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Especificidade e divisibilidade. Matéria de índole constitucional. Restituição. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. (JuruaDoc. 200.5190.4992.5604)
«1. Está assentada na Primeira Seção a orientação segundo a qual a controvérsia acerca da div...()
Comentários:
Introdução. Imposto extraordinário de guerra. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0100)
Não sujeição aos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0200)
Imposto de escopo. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0300)
Bases materiais possíveis. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0400)
Duração temporária. - (JuruaDoc. 194.3532.6000.0500)