Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título III - Impostos
Capítulo III - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
Seção I - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Capítulo III - IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA (Ir para)
Seção I - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL(Ir para)
- Imposto Territorial Rural - ITR
- O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
Comentários do Artigo 29
Casuística8
STJ Caput - Recurso especial repetitivo. ITR. Imóvel em área urbana. Destinação rural. Incidência. Tema 174/STJ. (JuruaDoc. 191.0251.1554.9571)
STJ IPTU ou ITR. Imóvel localizado em área urbana. Natureza do imóvel. Revisão das conclusões do tribunal de origem. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.5260.6411.5441)
STF IPTU. Imóvel situado na zona urbana. Decreto 57/1966, art. 15. Critério da destinação econômica. Necessidade de comprovação. (JuruaDoc. 200.5260.6258.4646)
TRF4 ITR. Imposto territorial rural. Execução fiscal. Fato gerador. Alienação do imóvel. (JuruaDoc. 200.3240.5729.6330)
STJ Recurso especial. ITR. Incidência sobre bem imóvel. Invasão por integrantes do movimento «sem terra». Perda do domínio e dos direitos inerentes à propriedade. Impossibilidade da subsistência da exação tributária. Princípio da proporcionalidade. Princípio da função social da propriedade. (JuruaDoc. 196.5650.9005.4400)
STJ Recurso especial. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente. Desnecessidade de ato declaratório do Ibama. (JuruaDoc. 196.5650.9005.4600)
Notas de Doutrina1
Caput - Responsabilidade tributária (JuruaDoc. 197.1172.0000.3800)
Adriano Martins Portelinha
ITR: Legislação de regência. (JuruaDoc. 194.3363.0000.0100)
Competência, fiscalização e cobrança. (JuruaDoc. 194.3363.0000.0200)
Repartição da receita. (JuruaDoc. 194.3363.0000.0300)
Função do ITR (JuruaDoc. 194.3363.0000.0400)
Isenção do ITR (JuruaDoc. 194.3363.0000.0800)
Fato gerador: aspecto material. (JuruaDoc. 194.3363.0000.0500)
Imóvel rural: critérios de aferição (JuruaDoc. 194.3363.0000.0600)
Imunidade do ITR. (JuruaDoc. 194.3363.0000.0700)
Imóvel invadido pelo Movimento dos Sem-Terra. (JuruaDoc. 194.3363.0000.0900)
Fato gerador: aspecto temporal. (JuruaDoc. 194.3363.0000.1000)