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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 29, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 29, Caput - ITR. Imóvel invadido por integrantes de movimento de famílias sem-terra. Ação declaratória. Prescrição quinquenal. Fato gerador do ITR. Propriedade. Medida liminar de reintegração de posse não cumprida pelo Estado do Paraná. Intervenção federal acolhida pelo Órgão Especial do TJPR. Inexistência de hipótese de incidência tributária. Perda antecipada da posse sem o devido processo de desapropriação. Esvaziamento dos elementos da propriedade. Desaparecimento da base material do fato gerador. Princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva. (JuruaDoc. 200.5260.6417.1105)

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Comentários:

ITR: Legislação de regência. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0100)

Competência, fiscalização e cobrança. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0200)

Repartição da receita. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0300)

Função do ITR - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0400)

Fato gerador: aspecto material. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0500)

Imóvel rural: critérios de aferição - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0600)

Imunidade do ITR. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0700)

Isenção do ITR - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0800)

Imóvel invadido pelo Movimento dos Sem-Terra. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0900)

Fato gerador: aspecto temporal. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.1000)