Comentários, casuísticas e doutrina
Fato gerador: aspecto temporal.
Comentário Adriano Martins Portelinha
CTN, art. 29 - Fato gerador: aspecto temporal. (JuruaDoc. 194.3363.0000.1000)
Considera-se ocorrido o fato gerador do ITR, que tem apuração anual, no dia 1º de janeiro de cada...()
Comentários:
ITR: Legislação de regência. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0100)
Competência, fiscalização e cobrança. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0200)
Repartição da receita. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0300)
Função do ITR - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0400)
Fato gerador: aspecto material. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0500)
Imóvel rural: critérios de aferição - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0600)
Imunidade do ITR. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0700)
Isenção do ITR - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0800)
Imóvel invadido pelo Movimento dos Sem-Terra. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0900)
Fato gerador: aspecto temporal. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.1000)