Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 29, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 29, Caput - IPTU. Imóvel situado na zona urbana. Decreto 57/1966, art. 15. Critério da destinação econômica. Necessidade de comprovação. (JuruaDoc. 200.5260.6258.4646)
«1. O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência ...()
Comentários:
ITR: Legislação de regência. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0100)
Competência, fiscalização e cobrança. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0200)
Repartição da receita. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0300)
Função do ITR - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0400)
Fato gerador: aspecto material. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0500)
Imóvel rural: critérios de aferição - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0600)
Imunidade do ITR. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0700)
Isenção do ITR - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0800)
Imóvel invadido pelo Movimento dos Sem-Terra. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0900)
Fato gerador: aspecto temporal. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.1000)