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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 29, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 29, Caput - IPTU. Imóvel situado na zona urbana. Decreto 57/1966, art. 15. Critério da destinação econômica. Necessidade de comprovação. (JuruaDoc. 200.5260.6258.4646)

«1. O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência ...()


Comentários:

ITR: Legislação de regência. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0100)

Competência, fiscalização e cobrança. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0200)

Repartição da receita. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0300)

Função do ITR - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0400)

Fato gerador: aspecto material. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0500)

Imóvel rural: critérios de aferição - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0600)

Imunidade do ITR. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0700)

Isenção do ITR - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0800)

Imóvel invadido pelo Movimento dos Sem-Terra. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0900)

Fato gerador: aspecto temporal. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.1000)