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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 29, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 29, Caput - IPTU ou ITR. Imóvel localizado em área urbana. Natureza do imóvel. Revisão das conclusões do tribunal de origem. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.5260.6411.5441)

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide o ITR e, não, o IPTU sobre ...()


Comentários:

ITR: Legislação de regência. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0100)

Competência, fiscalização e cobrança. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0200)

Repartição da receita. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0300)

Função do ITR - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0400)

Fato gerador: aspecto material. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0500)

Imóvel rural: critérios de aferição - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0600)

Imunidade do ITR. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0700)

Isenção do ITR - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0800)

Imóvel invadido pelo Movimento dos Sem-Terra. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.0900)

Fato gerador: aspecto temporal. - (JuruaDoc. 194.3363.0000.1000)