Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título III - Impostos
Capítulo II - Impostos Sobre o Comércio Exterior
Seção I - Imposto sobre a Importação
Art. 21
- O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Comentários do Artigo 21
Casuística9
TNU Caput - Tema 127/TNU. Imposto de importação. Regime de tributação simplificada. Remessa postal. Isenção. Portaria MF 156/1999 e Instrução Normativa SRF 96/1999. Ilegalidade. (JuruaDoc. 200.1300.6235.5853)
STF Recurso extraordinário. Imposto de importação. Alteração de alíquota por resolução. Possibilidade. Tema 53/STF. (JuruaDoc. 196.5650.9000.4100)
TRF4 Caput - Imposto de importação. Extravio de parte da mercadoria. Responsabilidade do transportador. Trânsito pelo território brasileiro. (JuruaDoc. 200.3240.6816.0508)
STJ Imposto de importação. Majoração de alíquota. Legalidade. (JuruaDoc. 200.3250.6125.2177)
STJ Imposto de importação. Regime de tributação simplificada. Isenção da remessa postal. Portaria MF 156/1999. Legalidade. (JuruaDoc. 200.1300.6252.8570)
STJ Recurso especial. Imposto de importação. Regime de tributação simplificada. Isenção. Remessa postal. (JuruaDoc. 197.2852.2000.2900)
Notas de Doutrina3
Caput - Mitigação do princípio da legalidade. CTN, art. 21. CTN, art. 26. CTN, art. 46. CTN, art. 65. (JuruaDoc. 197.0710.6000.1800)
Extrafiscalidade. (JuruaDoc. 197.0710.6000.1900)
Função extrafiscal dos tributos. (JuruaDoc. 197.0710.6000.2000)
Vinicius Dalazoana
Caput - Extrafiscalidade. (JuruaDoc. 194.3362.6000.2300)
Alteração da alíquota pelo Poder Executivo. (JuruaDoc. 194.3362.6000.2400)
Não recepção parcial do artigo. (JuruaDoc. 194.3362.6000.2500)
Exigência de motivação do ato do Poder Executivo. (JuruaDoc. 194.3362.6000.2600)
Constitucionalidade da alteração de alíquota por Resolução (JuruaDoc. 194.3362.6000.2700)
Isenção. Remessa postal. Portaria MF 156/1999. Legalidade. (JuruaDoc. 190.8160.4778.9946)