Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título I - Legislação Tributária
Capítulo IV - Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Art. 110
- A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Comentários do Artigo 110
Casuística5
STJ Tema 381/STJ. Compensação tributária. Imputação de pagamento previsto na Lei civil. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 200.5060.6518.1541)
STF Caput - Alteração da definição de conteúdo de alcance de institutos de direito privado. Inadmissibilidade. (JuruaDoc. 196.5650.9006.1200)
Marcos Massachi Horita
Óbice à alteração de conceitos tributários pelo legislador ordinário (JuruaDoc. 194.3542.3000.2700)