Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo II - Das Exceções
Capítulo II - DAS EXCEÇÕES(Ir para)
Art. 95- Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.
Comentários do Artigo 95
Casuística5
STF I - Processo penal. Exceção de suspeição do magistrado. Não oposição no momento oportuno. Preclusão. (JuruaDoc. 200.3301.7001.3300)
STF III - Processo penal. Coexistência de ação penal e inquérito policial. Litispendência. Não configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7007.1200)
STJ Processo penal. Denúncia em duplicidade. Concurso formal em vários processos. Exceção de litispendência. Irregularidade sanada. (JuruaDoc. 200.3301.7007.1100)
STJ Processo penal. Crimes financeiros e tributários. Denúncia em duplicidade. Exceção de litispendência. Irregularidade sanada. (JuruaDoc. 200.3301.7001.3400)
STJ V - Processo penal. Exceção de coisa julgada. Fato principal objeto de sentença. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7007.2500)
José Laurindo de Souza Netto
Procedimentos incidentes. Exceções. (JuruaDoc. 182.6953.8000.1900)
Projeto de Lei 8.045/10. Exceções. (JuruaDoc. 182.6953.8000.2000)